Micro e Pequenas Empresas
Existem alguns fatores para você saber se sua empresa é ou não uma micro/pequena empresa. De acordo com a lei geral de micro e pequenas empresas para ser considerada como micro é necessário ter um faturamento de 240.000 ao ano e para ser considerada pequenas empresas 2.4 milhões ao ano.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) possui uma outra forma de análise, limita as micro às que empregam até nove pessoas no setor de comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção. Já as pequenas são consideradas como tal quando empregam de 10 a 49 pessoas, no setor de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.
As micro e pequenas empresas, por geralmente possuir uma quantidade menor de funcionários comparada a grandes empresas, deve-se se aproveitar desse benefício para investir em RH (Recursos Humanos),avaliar evolução e o grau de satisfação de cada funcionário, sua qualificação e principalmente supervisionar frequentemente o crescimento da empresa referente suas investidas.
O SEBRAE
Já que citamos o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e estamos falando de pequenas e médias empresas, não podemos deixar de falar um pouco mais sobre essa instuição tão importante para o setor.
O SEBRAE é uma entidade privada sem fins lucrativos e de interesse público, que surgiu em 1972 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e o desenvolvimento do Brasil, apoiando a abertura de pequenos negócios. A missão do SEBRAE é focada no desenvolvimento do Brasil, na geração de novos empregos e de renda através de empreendimentos de micro e pequeno porte, atuando também no processo de formalização da economia.
Os esforços desempenhados pelo SEBRAE passaram a ter maior visibilidade após a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. Com essa lei, foi consolidado em um documento os estímulos ao setor junto às esferas federal, municipal e estadual, inclusive na área tributária, com a política de incentivos e redução de impostos.
O principal dispositivo implementado através dessa Lei foi o chamado Simples, que representou um grande ganho às micro e pequenas empresas, que passaram a enfrentar menos burocracia, além de redução da carga tributária. Por esse motivo, falaremos sobre ele mais detalhadamente a seguir.
O SIMPLES (Sistema Integrado de Impostos e Contribuições)
O que é o Simples: é uma forma de regime tributário, feita para beneficiar e facilitar o recolhimento de impostos nas empresas de Pequeno Porte (ganho anual é superior a 120.000 reais e podendo chegar até aos 1.120.000 reais) e as Microempresas (teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00).
Por que utilizar o Simples: quem escolhe utilizar esse benefício tem uma vida mais fácil, porque o SIMPLES permite a unificação dos impostos na hora de recolhê-los, facilitando assim o pagamento da recita bruta da empresa no ano.
Os impostos e contribuições incluídos nesse sistema são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários, pró-labores e autônomos), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).